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Reino dos Gifs, muito mais gifs para você Sua Professora: Coraci Machado

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Copiar e colar, pode?

Site de informação é condenado por danos morais

O ig (internet group do Brasil ) foi condenado pela 47º vara cível do Rio de Janeiro a indenizar R$ 20 mil por danos morais,Ulisses Raphael Costa Matos Junior.O site plagiou textos do autor, que escreve para o concorrente cocada boa. A decisão foi da juíza Andréia Gonçalves Duarte, que entendeu que, ainda não tinha havido copia integral dos textos, ocorreu à contrafação, ou seja, a modificação da obra com a intenção de se negar sua real autoria.
“As modificações dadas possuem, claramente, o intuito de disfarce dos textos. No entanto se verifica que naqueles veiculados pelo ig nem uma alteração substancial foi feita. Não a demonstração de criatividade” afirmou a magistrada.
Andréia Gonçalves do Duarte enfatizou que nesse caso, o meio de informação (internet) não torna a obra anônima e nem retirado seu autor o direito sobre a mesma “A internet aqui funcionou somente como veiculo e não gerou normatização jurídica inédita.

“O que a lei protege é a livre disposição da obra pelo autor, que tem arbítrio de autorizar ou não sua reprodução” finalizou.
www.wikipedia.com.br

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